Acidente de trabalho (CAT): o que fazer nas primeiras horas para não perder seus direitos
Você se acidentou no trabalho. Está machucado, com dor, talvez com medo — e alguém na empresa diz que não precisa registrar nada, que vai resolver “internamente”. Esse é exatamente o momento em que os seus direitos estão em risco.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o que aconteceu e garante acesso a benefícios que você não conseguiria de outra forma.
O que é a CAT e quem deve emitir
A CAT é o registro oficial do acidente de trabalho junto ao INSS. A emissão é obrigação do empregador, que deve fazê-la no mesmo dia do acidente ou até o primeiro dia útil seguinte.
Se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser imediata.
E se a empresa não registrar?
Aqui está o ponto que muita gente não sabe: você não depende da empresa para emitir a CAT.
Se o empregador se recusar ou ignorar o pedido, podem emitir a CAT:
- O próprio trabalhador acidentado
- Dependentes do trabalhador (em caso de morte)
- O sindicato da categoria
- O médico que atendeu o acidentado
- A autoridade pública (delegado, ministério público)
A CAT registrada pelo trabalhador tem o mesmo valor legal. Não espere a empresa agir — se ela não fizer, você pode e deve fazer.
Benefício acidentário (B91) versus benefício comum (B31)
Esta diferença é a razão pela qual a CAT importa tanto.
O benefício acidentário (B91) é concedido quando o INSS reconhece o nexo entre o acidente e o trabalho. Ele garante:
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno — a empresa não pode te demitir sem justa causa nesse período
- Depósito do FGTS durante todo o afastamento, mesmo que você não esteja trabalhando
- Equipamento ao acidente de trabalho, o que favorece o acesso ao auxílio-acidente em caso de sequela
O benefício comum (B31) é concedido quando não há reconhecimento do nexo com o trabalho. Você recebe o auxílio por incapacidade, mas sem estabilidade e sem FGTS.
A diferença é enorme. Por isso a CAT — e o nexo que ela estabelece — é tão importante.
O que não pode faltar na documentação
Para garantir o benefício acidentário, reúna:
- A CAT (emitida por qualquer das partes acima)
- O boletim de ocorrência, se houve lesão visível ou acidente com terceiros
- O prontuário médico e laudos do atendimento de urgência
- O atestado médico indicando o CID e o período de afastamento
- Qualquer registro do dia (foto do local, testemunhas, comunicação interna)
O nexo causal — a prova de que o acidente aconteceu durante o trabalho ou em decorrência dele — é o que determina se o benefício será acidentário ou comum.
Acidente de trajeto também conta
Acidente no caminho para o trabalho ou no retorno para casa é considerado acidente de trabalho por equiparação e também dá direito ao B91. A CAT ainda é necessária para formalizar.
Estabilidade: quando começa e quando termina
A estabilidade começa quando você retorna ao trabalho após o afastamento pelo B91. A partir daí, o empregador tem 12 meses em que não pode demitir sem justa causa. Se isso acontecer, a demissão é passível de contestação com pedido de reintegração ou indenização.
Se você sofreu um acidente no trabalho e a empresa está dificultando o registro da CAT — ou se foi demitido durante o período de estabilidade — fale com a nossa equipe pelo WhatsApp. A análise do seu caso é gratuita.
A leitura é o primeiro passo. A análise do seu caso é gratuita.
Quero uma análise gratuita