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Aposentadoria da pessoa com deficiência: as regras que reduzem o tempo de contribuição exigido

23 de junho de 2027 · Equipe Só Indenizações

Quem vive com deficiência enfrenta desafios específicos no trabalho — e a legislação previdenciária reconhece isso. Desde 2013, existe uma modalidade de aposentadoria exclusiva para pessoas com deficiência, com tempos de contribuição menores do que os exigidos para o trabalhador sem deficiência.

O que muita gente não sabe é que essa redução pode ser significativa — e que o caminho para acessá-la tem requisitos específicos.

A lei que criou essa modalidade

A Lei Complementar 142/2013 regulamentou a aposentadoria da pessoa com deficiência no regime geral da Previdência Social (INSS). Ela estabeleceu três graus de deficiência — leve, moderado e grave — com tempos de contribuição diferentes para cada um.

Os tempos de contribuição por grau

Grau de deficiênciaHomemMulher
Grave25 anos20 anos
Moderado29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos

Esses tempos são significativamente menores do que os 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) da aposentadoria por tempo de contribuição comum — antes da Reforma de 2019 — ou dos pontos progressivos do sistema atual.

Existe também a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.

A avaliação biopsicossocial: o passo mais importante

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado precisa passar por uma avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional do INSS.

Essa avaliação analisa:

O resultado é uma classificação em grave, moderado, leve ou sem deficiência para fins previdenciários — que determina o tempo exigido ou a inelegibilidade à modalidade.

Uma particularidade importante: a deficiência precisa ter sido reconhecida durante o período de contribuição — não apenas no momento do pedido. Deficiência adquirida depois de completado o tempo mínimo pode não ser considerada para fins de redução.

Períodos anteriores à lei também podem contar

O STF fixou tese importante: os períodos de contribuição anteriores à Lei 142/2013 podem ser reconhecidos como deficiência, desde que comprovado que o segurado já tinha a condição naquele período.

Isso beneficia quem começou a trabalhar antes de 2013 mas tem deficiência desde antes — o tempo total pode incluir esses anos, mesmo que a lei ainda não existisse.

Documentação que ajuda

Para a avaliação biopsicossocial e para o processo como um todo, quanto mais documentação histórica, melhor:

Como pedir

O pedido é feito pelo Meu INSS (app ou site). O INSS agenda a avaliação biopsicossocial e, com base no laudo, determina o grau e o tempo de contribuição exigido.

Se a avaliação classificar como “sem deficiência para fins previdenciários” e você discordar, há recurso administrativo e a possibilidade de nova avaliação com documentação adicional.


Se você tem deficiência e quer entender se já cumpriu os requisitos para se aposentar, ou se o INSS classificou seu grau de forma diferente do que você esperava, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp. A análise é gratuita.

A leitura é o primeiro passo. A análise do seu caso é gratuita.

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