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Auxílio-reclusão: o benefício para família de quem está preso que quase ninguém conhece

31 de março de 2027 · Equipe Só Indenizações

Quando alguém da família vai preso, a renda some. E junto com ela, o sustento de quem ficou em casa — filhos, cônjuge, pais que dependiam daquela pessoa para viver.

O INSS tem um benefício criado exatamente para essa situação: o auxílio-reclusão.

O que é o auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado que está recolhido em regime fechado ou semiaberto. Ele não vai para o preso — vai para a família que ficou sem renda.

É um benefício pouco conhecido porque envolve uma condição sensível, mas é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 201, IV) e regulamentado na Lei 8.213/91.

Quem pode receber

Os dependentes do segurado preso, nas mesmas categorias que a pensão por morte:

Cada dependente recebe uma cota do benefício enquanto durar o recolhimento — ou até que perca a condição de dependente (filho que completar 21 anos, cônjuge que se casar novamente, etc.).

A condição mais importante: a renda do segurado

O auxílio-reclusão tem uma limitação que diferencia ele dos outros benefícios: o segurado precisa ter tido baixa renda antes de ser preso.

O INSS verifica a última remuneração recebida pelo segurado antes da prisão. Se esse valor estiver dentro do teto definido pela legislação vigente, o benefício pode ser concedido.

Esse teto é atualizado anualmente. Quem ganhava acima dele antes de ser preso, infelizmente, não gera o benefício para os dependentes.

O segurado precisa ter qualidade de segurado

Além da questão da renda, o preso precisa ter mantido a qualidade de segurado — ou seja, ter contribuído ao INSS com contribuições em dia (ou estar dentro do período de graça) no momento da prisão.

Quem nunca contribuiu para o INSS ou perdeu a qualidade de segurado antes de ser preso não gera o benefício para a família.

Regime aberto não dá direito

O auxílio-reclusão é exclusivo para regime fechado ou semiaberto. Preso em regime aberto (que sai para trabalhar e dorme na prisão) não gera o benefício — o entendimento é que o segurado ainda tem capacidade de exercer atividade remunerada.

Como pedir

O pedido é feito pelos dependentes no Meu INSS ou em uma agência do INSS. Documentos necessários:

O benefício é suspenso se o preso mudar para regime aberto ou fugir, e encerrado definitivamente com a soltura.

O que acontece quando o preso sai

Quando o segurado é solto, o auxílio-reclusão cessa — mas o segurado pode pedir outros benefícios para si, dependendo da situação de saúde ou renda.


Se um familiar está preso e você não sabe se tem direito ao auxílio-reclusão, ou se o INSS negou o pedido, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp. A análise é gratuita.

A leitura é o primeiro passo. A análise do seu caso é gratuita.

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