Doenças que dispensam carência no INSS: você pode pedir o benefício mesmo com poucas contribuições
Você começou a contribuir para o INSS há pouco tempo e descobriu uma doença grave. A primeira reação é achar que não tem direito a nada — afinal, não completou os 12 meses de carência.
Para algumas doenças, isso não é verdade.
O que é carência e quando ela é dispensada
A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter feito antes de ter direito a pedir certos benefícios. Para o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), a carência padrão é de 12 meses.
Mas a Lei 8.213/91 prevê que algumas doenças graves dispensam essa carência. O segurado pode pedir o benefício desde que mantenha a qualidade de segurado — ou seja, esteja contribuindo no momento do pedido ou dentro do período de graça.
Quais doenças dispensam a carência
A lista de doenças com dispensa de carência inclui:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental (doenças psiquiátricas graves)
- Neoplasia maligna (câncer em qualquer forma)
- Cegueira (incluindo glaucoma)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Contaminação por radiação com base em conclusão médica
- Acidente de qualquer natureza (não é doença, mas também dispensa carência)
Para qualquer outra doença não listada, a carência de 12 meses se aplica.
Importante: dispensa de carência é diferente de isenção de imposto
Esses são dois direitos diferentes que costumam ser confundidos:
- Dispensa de carência = pode pedir o benefício com menos de 12 contribuições → os 16 CIDs listados acima
- Isenção de IR sobre o benefício = aposentados e pensionistas com certas doenças não pagam imposto de renda → lista ligeiramente diferente, prevista na Lei 7.713/88
Ter uma doença que dispensa a carência não significa automaticamente ter isenção de IR — e vice-versa. São duas listas distintas com finalidades distintas.
Como comprovar a doença para o INSS
O laudo médico precisa:
- Identificar a doença com o CID correspondente
- Descrever como a condição gera incapacidade para o trabalho (não apenas o diagnóstico)
- Ser assinado por médico com CRM ativo, preferencialmente especialista na condição
Para doenças que dispensam carência, o INSS verifica se a doença é de fato uma das da lista. A documentação precisa ser clara quanto ao diagnóstico.
Como dar entrada com poucas contribuições
O processo é o mesmo de qualquer pedido de auxílio por incapacidade:
- Acesse o Meu INSS (app ou site) com sua conta gov.br
- Clique em “Novo Pedido” e selecione “Auxílio por Incapacidade Temporária”
- Informe o CID e anexe os laudos e exames
- Acompanhe o andamento e responda qualquer exigência no prazo
Se o INSS negar alegando carência insuficiente para uma doença que está na lista de dispensa, isso é motivo para recurso — a própria lei exclui a exigência de carência nesses casos.
Qualidade de segurado: o requisito que permanece
Mesmo com a dispensa de carência, você precisa estar com a qualidade de segurado ativa. Isso significa que deve estar contribuindo ou estar dentro do período de graça (até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 36 em alguns casos).
Se você perdeu a qualidade de segurado antes de descobrir a doença, infelizmente o benefício não pode ser concedido — a doença posterior ao fim da qualidade de segurado não retroage.
Se você foi diagnosticado com uma dessas doenças e quer saber se tem direito ao auxílio mesmo com poucas contribuições — ou se o INSS negou indevidamente — fale com a nossa equipe pelo WhatsApp. A análise é gratuita.
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