Motoboy e entregador de app: como se aposentar contribuindo certo para o INSS
Você roda o dia todo, entrega chuva ou sol, e vai construindo a vida com as próprias mãos. Mas sem INSS em dia, esse esforço todo não conta para a aposentadoria.
Muita gente não sabe: simplesmente estar cadastrado num aplicativo não te transforma em segurado do INSS. A proteção previdenciária é responsabilidade sua — e quanto antes começar, melhor.
Por que quem é só “cadastrado no app” fica sem proteção
Os aplicativos de entrega tratam os entregadores como trabalhadores autônomos, não como empregados. Isso significa que a plataforma não desconta nem recolhe INSS para você.
Se você parar de trabalhar por doença, sofrer um acidente fora da corrida ou chegar na idade de se aposentar — sem contribuições em dia, não há nada do INSS para receber.
As três modalidades de contribuição
MEI — Microempreendedor Individual (5%): É a contribuição mais acessível. Mas atenção: pelo MEI, você não acumula tempo de contribuição. Só pode se aposentar por idade (65 anos para homens, 62 anos para mulheres). A contribuição mensal fica em torno de R$ 76 em 2026 (inclui INSS e outros tributos).
Plano Simplificado (11%): Valor um pouco maior, mas também conta apenas para aposentadoria por idade — não gera tempo de contribuição para as regras antigas.
Alíquota cheia (20%): A modalidade completa. Garante todos os benefícios e é a base para quem quer acumular tempo de forma mais completa. A contribuição mínima é calculada sobre o salário mínimo.
Como a aposentadoria por idade funciona para o entregador autônomo
Contribuindo pelo MEI ou plano simplificado, quando chegar na idade mínima e tiver pelo menos 15 anos de contribuição, você pode pedir a aposentadoria por idade — que é a rota mais comum para quem trabalha por conta própria.
Se quer acumular tempo de contribuição de forma mais robusta, é possível complementar a guia do MEI pagando a diferença até 20%. Isso pode fazer diferença no valor do benefício lá na frente.
Como emitir a guia e não perder meses
A guia do MEI (DAS) é emitida mensalmente no Portal do Empreendedor. Para contribuintes individuais no plano simplificado ou alíquota cheia, a guia é a GPS, disponível pelo Meu INSS.
Um mês atrasado não se perde — dá para regularizar com juros. Mas meses sem pagamento não contam como tempo de contribuição e podem comprometer o direito a benefícios por incapacidade.
O que fazer agora
- Se ainda não contribui, escolha a modalidade que cabe no seu orçamento e comece
- Se contribui pelo MEI, verifique se o valor recolhido está sendo registrado no CNIS (extrato no Meu INSS)
- Se tiver dúvida sobre qual modalidade faz mais sentido para o seu caso, busque orientação antes de mudar
Cada mês que passa sem contribuição é um mês que não vai contar para sua aposentadoria.
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