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Salário-maternidade para autônoma, MEI e desempregada: você tem direito mesmo sem carteira assinada

17 de março de 2027 · Equipe Só Indenizações

A maioria das pessoas associa o salário-maternidade ao emprego com carteira assinada. Quem trabalha por conta própria, é MEI ou perdeu o emprego durante a gravidez costuma achar que não tem direito a nada.

Não é assim.

Quem tem direito ao salário-maternidade pelo INSS

O salário-maternidade é um benefício pago diretamente pelo INSS para quem se enquadra como segurada. Isso inclui:

Para cada categoria, as regras de carência são diferentes.

A carência: o ponto crítico

Para autônoma e MEI, a carência é de 10 meses de contribuição antes do parto ou adoção. Isso significa que, se você começou a contribuir pelo menos 10 meses antes do nascimento, tem direito ao benefício.

Atenção: o que conta é o mês de competência das contribuições, não a data de pagamento. Se você pagou em atraso, o mês só conta se estiver dentro do prazo legal de recolhimento.

MEI: quanto vai receber

O MEI que contribui com 5% (alíquota reduzida) recebe o salário-maternidade no valor de um salário mínimo — porque a alíquota reduzida não computa tempo integral de contribuição nem base de cálculo maior.

Para receber com base nos rendimentos reais, seria necessário ter complementado a contribuição para 20% nos meses de carência. Se não complementou, o teto é o mínimo.

Autônoma (contribuinte individual): quanto vai receber

Para a contribuinte individual que recolheu sobre os próprios rendimentos (20%), o salário-maternidade é calculado com base na média das contribuições. A fórmula considera os 12 meses anteriores ao início do benefício, divididos por 12.

O valor pode ser maior que o salário mínimo, dependendo do histórico de contribuições — mas não ultrapassa o teto do INSS.

Desempregada: quando ainda há direito

Quem perdeu o emprego antes do parto pode ter direito se ainda estiver no período de graça — o tempo em que você mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir.

O período de graça padrão é de 12 meses após a última contribuição. Em alguns casos (desemprego involuntário documentado, por exemplo), esse prazo pode chegar a 28 meses.

Se o parto acontecer dentro desse período, o benefício pode ser solicitado mesmo sem contribuições recentes.

Quando e como pedir

O salário-maternidade pode ser pedido:

O pedido é feito pelo Meu INSS (app ou site), com conta gov.br. Para MEI e autônoma, é necessário ter o histórico de contribuições registrado no CNIS — se houver divergência, os comprovantes de pagamento do DAS ou da guia de contribuição são a prova.

O que fazer se o INSS negar

Negativas por “carência insuficiente” ou “qualidade de segurado” precisam ser analisadas caso a caso. Em muitos casos, a data das contribuições, o período de graça ou a categoria do segurado é interpretada de forma errada.


Se você está grávida ou acabou de ter um filho e não sabe se tem direito ao salário-maternidade — ou se o INSS negou o pedido — fale com a nossa equipe pelo WhatsApp. A análise é gratuita.

A leitura é o primeiro passo. A análise do seu caso é gratuita.

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