DPVAT acabou? Entenda o seguro de acidente de trânsito e o que recebe quem se machuca na rua
Você foi atropelado. Ou estava no carro e houve uma batida. Ou sofreu um acidente de moto. A primeira dúvida que vem é: tem algum seguro que cobre isso?
A resposta mudou nos últimos anos — e muita gente ainda não sabe o que existe hoje no lugar do DPVAT.
O que era o DPVAT e o que aconteceu
O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) era cobrado anualmente junto ao licenciamento do veículo e cobria vítimas de acidentes de trânsito — inclusive pedestres e ciclistas, independente de quem era o culpado.
Em 2023, o DPVAT foi extinto pelo governo federal. O pagamento que antes ia para o fundo passou a ser suprimido.
Em 2024, uma nova modalidade foi criada: o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), gerido pela SUSEP e pago junto ao IPVA. A operação do SPVAT foi atribuída à Caixa Seguradora.
O que o SPVAT cobre
O SPVAT cobre os mesmos tipos de danos que o DPVAT cobria:
- Morte: indenização paga aos herdeiros ou beneficiários indicados
- Invalidez permanente: indenização proporcional ao grau de invalidez
- Despesas médicas e hospitalares (DAMS): reembolso de gastos com atendimento médico
Os limites de indenização definidos em lei são:
- Morte: até R$ 13.500
- Invalidez permanente: até R$ 13.500 (proporcional ao grau)
- Despesas médicas: até R$ 2.700
Esses valores são limites legais — não uma promessa de pagamento nesse montante.
Quem pode pedir
A cobertura se aplica a qualquer vítima de acidente de trânsito em via terrestre, independente de quem causou o acidente:
- Motoristas do veículo
- Passageiros
- Pedestres
- Ciclistas
Isso significa que mesmo que você tenha sido atropelado por um carro que fugiu, ou que a responsabilidade seja difícil de determinar, a cobertura do SPVAT pode ser acionada.
Documentos necessários
Para acionar a indenização:
- Boletim de Ocorrência do acidente
- Documentos pessoais da vítima (RG, CPF)
- Laudos e documentos médicos que comprovem o dano (para invalidez)
- Em caso de morte: certidão de óbito e documentos dos beneficiários
- Comprovante de gastos médicos (para DAMS)
O prazo para acionar é de 3 anos a partir do acidente. Não espere demais para verificar.
Cuidado com golpes de “despachante”
Com qualquer mudança de sistema, surgem pessoas que se oferecem para “agilizar” o recebimento da indenização cobrando por isso. O processo de acionamento do SPVAT é gratuito — você não precisa pagar ninguém para dar entrada no pedido.
Se alguém cobrar antecipado ou pedir acesso a seus documentos sem contato formal com a seguradora, desconfie.
O seguro do próprio veículo e o do culpado
O SPVAT é o seguro obrigatório. Além dele, podem existir outras coberturas:
- Seguro facultativo do veículo (se o causador do acidente tiver): pode cobrir danos materiais e pessoais das vítimas além do limite do SPVAT
- Seguro de saúde da vítima: pode cobrir as despesas médicas em paralelo
- Ação de indenização civil: se o culpado for identificado, ele responde civilmente pelos danos que o seguro não cobrir
Os caminhos não se excluem — cada um cobre uma parte diferente.
Se você foi vítima de acidente de trânsito e está com dificuldade de acionar o seguro, ou quer entender o que pode receber além da indenização básica, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp. A análise do seu caso é gratuita.
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