Negaram seu seguro por 'doença preexistente'? Muitas recusas são ilegais
Você pagou o seguro em dia, por anos. Aí veio a hora de usar — e levou um “não”. A seguradora alegou “doença preexistente” ou carência, e você ficou com a sensação de ter sido passado pra trás. A boa notícia: boa parte dessas recusas pode ser contestada.
O que a lei diz
Existe um entendimento firme da Justiça sobre isso. Pela Súmula 609 do STJ, a seguradora não pode negar a cobertura alegando doença preexistente se não exigiu exame médico na contratação e não comprovar que você agiu de má-fé.
Em bom português: se na hora de te vender o seguro ninguém pediu exame, fica difícil a seguradora dizer depois que você “já era doente” para não pagar.
Cada caso depende da apólice e dos fatos. A gente não diz que “toda recusa é ilegal” — a gente analisa o seu contrato e a sua situação para ver se há um caminho.
As formas de te pagar menos (ou nada)
Não é só negar. Às vezes a seguradora:
- Reconhece o direito, mas paga uma fração do que a lesão vale;
- Trava na documentação, pedindo papel atrás de papel até o prazo correr;
- Cansa você com demora e respostas vagas, na esperança de que desista.
Saber disso é meio caminho. O outro meio é ter quem conheça o jogo do seu lado.
O prazo que corre contra você
Aqui também o tempo é curto: em muitos casos, você tem apenas 1 ano a partir da negativa para contestar. Deixar passar é abrir mão do que é seu.
O que fazer
- Guarde a carta de recusa, a apólice e todos os comprovantes de pagamento.
- Não deixe o prazo de 1 ano passar.
- Fale com a gente no WhatsApp: a análise do seu caso é gratuita e feita com advogada responsável (OAB).
O “não” da seguradora nem sempre é a palavra final. Vamos atrás do que é seu.
A leitura é o primeiro passo. A análise do seu caso é gratuita.
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