Quem cuida da casa e da família trabalha — e muito —, mas não recebe salário nem tem INSS descontado. Por isso, muita dona de casa acredita que jamais terá aposentadoria. Não é verdade: existe um caminho barato e legal para se aposentar, feito justamente para essa realidade. Vamos a ele.
O contribuinte facultativo de baixa renda
A lei criou uma forma especial de contribuir para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar, em família de baixa renda: o facultativo de baixa renda. Ele paga uma alíquota bem reduzida — apenas 5% do salário mínimo — em vez dos 11% ou 20%.
É a forma mais acessível de garantir aposentadoria e a rede de proteção do INSS.
Os requisitos
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em casa (sem renda própria);
- A família ser de baixa renda (inscrita no CadÚnico, dentro do limite previsto);
- Não exercer atividade remunerada.
O que esses 5% garantem
Contribuindo como facultativa de baixa renda, a dona de casa tem direito a:
- Aposentadoria por idade (pelo salário mínimo);
- Auxílio por incapacidade (auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para a família.
Atenção: por ser alíquota reduzida, a aposentadoria sai, em regra, pelo salário mínimo e por idade (não por tempo de contribuição).
O cuidado com o CadÚnico
A condição de baixa renda é comprovada pela inscrição atualizada no CadÚnico. Sem isso, a contribuição de 5% pode não ser validada — e aí o benefício é negado. Manter o CadÚnico em dia é parte essencial.
Os erros mais comuns
- Achar que dona de casa não pode se aposentar.
- Contribuir sem o CadÚnico atualizado (e ter a contribuição questionada).
- Pagar 11% sem saber que tinha direito aos 5%.
- Parar de contribuir e perder a qualidade de segurada.
Passo a passo
- Atualize o CadÚnico da família.
- Confirme que se enquadra (dedicação exclusiva + baixa renda).
- Recolha os 5% no código correto.
- Mantenha em dia e confira o CNIS.
- Dê entrada ao atingir a idade.
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