Entre as regras de transição da Reforma, a regra de pontos é uma das mais usadas — e uma das mais simples de entender. Ela não olha só a idade nem só o tempo: ela soma os dois. Se você começou a trabalhar cedo, essa pode ser exatamente a sua porta de saída antecipada. Vamos ao funcionamento.
Como funciona a soma de pontos
A conta é direta: idade + tempo de contribuição = pontos. Você se aposenta quando atinge a pontuação exigida no ano. Além dos pontos, é preciso ter um tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
Exemplo: uma mulher com 57 anos de idade e 31 de contribuição soma 88 pontos.
A pontuação sobe a cada ano
Esse é o detalhe que muda tudo no planejamento: a pontuação exigida aumenta 1 ponto por ano, até estabilizar (em 100 para mulheres e 105 para homens). Ou seja, a “meta” é um alvo móvel — quanto antes você bater, melhor.
Para quem a regra de pontos costuma valer a pena
- Quem começou a contribuir cedo (tem muito tempo, mesmo sem idade alta);
- Quem está perto de fechar a soma;
- Quem quer um caminho sem pagar pedágio.
A vantagem no valor
A regra de pontos tende a permitir um valor melhor do que aposentar pelo mínimo na regra por idade, porque costuma exigir mais tempo de contribuição — e mais tempo aumenta o percentual (60% + 2% por ano).
Como saber se é a sua melhor regra
A regra de pontos compete com as outras transições (idade progressiva, pedágios). Para alguém, a de pontos aposenta antes; para outro, um pedágio é melhor. A única forma de saber é simular todas com o seu histórico real.
Passo a passo
- Confira o CNIS e some o tempo de contribuição.
- Some idade + tempo = seus pontos hoje.
- Compare com a pontuação exigida no ano.
- Veja quanto falta (e como a meta sobe).
- Compare com as outras regras antes de decidir.
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