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Aposentadoria por idade depois da Reforma: as idades e o tempo que valem hoje

30 de maio de 2028 · Equipe Só Indenizações

A aposentadoria por idade é a mais buscada do país — e também uma das que mais mudaram com a Reforma. Resultado: muita gente ainda usa números antigos e se programa errado. Vamos direto às idades e ao tempo que valem hoje, sem juridiquês.

As regras atuais (pós-Reforma)

Para quem começou a contribuir depois da Reforma (regra definitiva), a aposentadoria por idade exige idade mínima e um tempo mínimo de contribuição:

  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

Repare no detalhe que pega muita gente: além da idade, é preciso o tempo mínimo de contribuição. Ter a idade, sozinha, não basta.

E quem já estava contribuindo antes da Reforma?

Quem já contribuía antes de novembro de 2019 entra nas regras de transição, que costumam ser mais brandas. Para a aposentadoria por idade, a transição manteve, em essência, a idade da mulher subindo gradualmente até 62 — então é importante verificar em que ponto da transição você está.

O valor: cuidado com a expectativa

O valor parte da média de todas as contribuições (sem descartar as menores) e aplica o percentual de 60% + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) anos. Ou seja: aposentar com o mínimo de tempo costuma render um valor baixo. Às vezes, contribuir um pouco mais aumenta bastante o benefício.

Os erros que custam caro

  1. Usar idade/tempo antigos e se programar errado.
  2. Achar que idade basta (falta o tempo de contribuição).
  3. Aposentar no mínimo sem simular se esperar aumenta muito.
  4. CNIS incompleto, com períodos faltando que adiariam ou reduziriam o benefício.

Passo a passo

  1. Confira o CNIS e some o seu tempo real.
  2. Veja se você está na regra definitiva ou de transição.
  3. Cheque se já bateu idade e tempo.
  4. Simule o valor — e o ganho de esperar um pouco.
  5. Dê entrada na melhor data (a DER influencia o resultado).

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