A aposentadoria por idade é a mais buscada do país — e também uma das que mais mudaram com a Reforma. Resultado: muita gente ainda usa números antigos e se programa errado. Vamos direto às idades e ao tempo que valem hoje, sem juridiquês.
As regras atuais (pós-Reforma)
Para quem começou a contribuir depois da Reforma (regra definitiva), a aposentadoria por idade exige idade mínima e um tempo mínimo de contribuição:
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Repare no detalhe que pega muita gente: além da idade, é preciso o tempo mínimo de contribuição. Ter a idade, sozinha, não basta.
E quem já estava contribuindo antes da Reforma?
Quem já contribuía antes de novembro de 2019 entra nas regras de transição, que costumam ser mais brandas. Para a aposentadoria por idade, a transição manteve, em essência, a idade da mulher subindo gradualmente até 62 — então é importante verificar em que ponto da transição você está.
O valor: cuidado com a expectativa
O valor parte da média de todas as contribuições (sem descartar as menores) e aplica o percentual de 60% + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) anos. Ou seja: aposentar com o mínimo de tempo costuma render um valor baixo. Às vezes, contribuir um pouco mais aumenta bastante o benefício.
Os erros que custam caro
- Usar idade/tempo antigos e se programar errado.
- Achar que idade basta (falta o tempo de contribuição).
- Aposentar no mínimo sem simular se esperar aumenta muito.
- CNIS incompleto, com períodos faltando que adiariam ou reduziriam o benefício.
Passo a passo
- Confira o CNIS e some o seu tempo real.
- Veja se você está na regra definitiva ou de transição.
- Cheque se já bateu idade e tempo.
- Simule o valor — e o ganho de esperar um pouco.
- Dê entrada na melhor data (a DER influencia o resultado).
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