Quando se fala em salário-maternidade, todo mundo pensa na mãe biológica que acabou de dar à luz. Mas o benefício vai além disso: em certas situações, o pai, quem adota e outras configurações de família também têm direito. Conhecer essas portas evita que uma família fique sem o amparo num momento decisivo.
O salário-maternidade na adoção
Quem adota uma criança ou obtém a guarda para fins de adoção tem direito ao salário-maternidade — em regra, os mesmos 120 dias. O direito existe independentemente da idade da criança (dentro dos limites legais da adoção) e vale para o segurado que adota, homem ou mulher.
O pai pode receber?
Sim, em situações específicas. As principais:
- Falecimento da mãe (segurada ou empregada) durante o período do benefício: o pai/cônjuge sobrevivente pode passar a receber o restante do salário-maternidade, desde que seja segurado;
- Adoção por homem segurado: ele tem direito ao benefício;
- Casais que adotam: o benefício é devido a um dos adotantes (não aos dois pelo mesmo fato).
Os requisitos seguem valendo
Para qualquer dessas situações, é preciso ser segurado do INSS, com a carência exigida pela categoria (em regra, 10 contribuições para contribuinte individual/MEI; sem carência para empregado). A qualidade de segurado (e o período de graça) também conta.
O que reunir
- Termo de guarda/adoção ou certidão de nascimento;
- Em caso de falecimento da mãe, a certidão de óbito e a prova do vínculo;
- CNIS (contribuições e qualidade de segurado);
- Documentos pessoais.
Os erros mais comuns
- Achar que adoção não dá direito ao benefício.
- O pai não pedir o restante quando a mãe falece.
- Perder a qualidade de segurado sem saber.
- Os dois adotantes tentarem receber pelo mesmo fato.
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