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Acidente de trabalho (CAT): o que fazer nas primeiras horas para não perder direitos

14 de março de 2028 · Equipe Só Indenizações

No acidente de trabalho, cuidar da saúde vem primeiro. Mas há um documento que decide boa parte dos seus direitos depois — e que muita empresa “esquece” de emitir: a CAT. Saber o que fazer nas primeiras horas é o que separa quem garante os direitos de quem os perde por um detalhe.

O que é a CAT e por que ela é tão importante

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o registro oficial de que o acidente (ou a doença ocupacional) aconteceu ligado ao trabalho. Ela é a base de quase tudo:

  • Caracteriza o nexo com o trabalho;
  • Garante o benefício na modalidade acidentária (que dispensa carência);
  • Abre direito à estabilidade no emprego;
  • Sustenta um eventual auxílio-acidente pela sequela.

Sem CAT, tudo isso fica mais difícil de provar.

Quem pode emitir a CAT

A empresa é obrigada a emitir — mas, se ela não emitir, você não fica refém. A CAT pode ser emitida também pelo próprio acidentado, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou pelo INSS. Ou seja: se a empresa “esquecer”, emita você mesmo.

A estabilidade que pouca gente conhece

Quem sofre acidente de trabalho e recebe o benefício acidentário tem direito, em regra, a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno. Isso significa que a empresa não pode demitir sem justa causa nesse período. É uma proteção importante — e frequentemente ignorada.

Passo a passo nas primeiras horas

  1. Cuide da saúde e guarde tudo do atendimento.
  2. Comunique a empresa imediatamente.
  3. Garanta a emissão da CAT (se a empresa não fizer, emita você).
  4. Guarde laudos, exames e prontuários.
  5. Documente o nexo com o trabalho (função, como ocorreu).

Os benefícios que se abrem

  • Auxílio por incapacidade acidentário (sem carência);
  • Estabilidade de 12 meses no retorno;
  • Auxílio-acidente, se ficar sequela;
  • Em casos de culpa do empregador, discussão sobre indenização.

Os erros que custam direitos

  1. Não emitir a CAT (ou aceitar que a empresa não emita).
  2. Tratar como acidente comum, perdendo a natureza acidentária.
  3. Não guardar provas do nexo.
  4. Ser demitido na estabilidade sem questionar.

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