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LER/DORT e doenças por esforço repetitivo: os direitos de quem se machuca trabalhando

29 de fevereiro de 2028 · Equipe Só Indenizações

Nem toda lesão do trabalho vem de um acidente. Muitas chegam devagar, de tanto repetir o mesmo movimento: a dor no punho do caixa, o ombro do pintor, a coluna de quem carrega peso, o pulso de quem digita o dia todo. Isso é LER/DORT — e, por ser doença do trabalho, dá uma série de direitos que muita gente nem imagina.

O que é LER/DORT

LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são lesões causadas pelo esforço repetido, postura inadequada e sobrecarga no trabalho. Tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo, lombalgias ocupacionais e similares entram aqui.

Por que ser “doença do trabalho” muda tudo

A LER/DORT é equiparada a acidente de trabalho. Isso traz consequências valiosas:

  • Dispensa carência para o auxílio por incapacidade;
  • Pode gerar estabilidade no emprego (proteção contra demissão por um período após o retorno);
  • Se ficar sequela, pode caber auxílio-acidente (indenização mensal, recebida junto com o trabalho);
  • Reforça a discussão sobre responsabilidade do empregador em alguns casos.

A peça-chave: o nexo com o trabalho

O que transforma uma “dor comum” em doença ocupacional é o nexo — a ligação entre a lesão e a atividade. Provar isso é decisivo:

  • Laudo que relacione a lesão ao esforço repetitivo da função;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida;
  • Descrição da função e dos movimentos repetidos;
  • Histórico de afastamentos e do surgimento dos sintomas.

Os sinais para não ignorar

Dor persistente, formigamento, perda de força, limitação de movimento — que pioram no trabalho e não passam com descanso. Tratar como “vai passar” faz a lesão virar crônica e o direito ficar para trás.

Os erros que custam direitos

  1. Não emitir a CAT (a empresa às vezes evita; você pode emitir).
  2. Não documentar o nexo com o trabalho.
  3. Tratar como doença comum na perícia (perde dispensa de carência e estabilidade).
  4. Não pedir o auxílio-acidente pela sequela.

A gente ajuda a provar o nexo e buscar tudo — de graça

No Só Indenizações, a gente orienta como documentar a LER/DORT como doença do trabalho e buscar auxílio, estabilidade e auxílio-acidente. Sem prometer resultado e sem nunca pedir nada adiantado. Análise gratuita.

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