Nem toda lesão do trabalho vem de um acidente. Muitas chegam devagar, de tanto repetir o mesmo movimento: a dor no punho do caixa, o ombro do pintor, a coluna de quem carrega peso, o pulso de quem digita o dia todo. Isso é LER/DORT — e, por ser doença do trabalho, dá uma série de direitos que muita gente nem imagina.
O que é LER/DORT
LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são lesões causadas pelo esforço repetido, postura inadequada e sobrecarga no trabalho. Tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo, lombalgias ocupacionais e similares entram aqui.
Por que ser “doença do trabalho” muda tudo
A LER/DORT é equiparada a acidente de trabalho. Isso traz consequências valiosas:
- Dispensa carência para o auxílio por incapacidade;
- Pode gerar estabilidade no emprego (proteção contra demissão por um período após o retorno);
- Se ficar sequela, pode caber auxílio-acidente (indenização mensal, recebida junto com o trabalho);
- Reforça a discussão sobre responsabilidade do empregador em alguns casos.
A peça-chave: o nexo com o trabalho
O que transforma uma “dor comum” em doença ocupacional é o nexo — a ligação entre a lesão e a atividade. Provar isso é decisivo:
- Laudo que relacione a lesão ao esforço repetitivo da função;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida;
- Descrição da função e dos movimentos repetidos;
- Histórico de afastamentos e do surgimento dos sintomas.
Os sinais para não ignorar
Dor persistente, formigamento, perda de força, limitação de movimento — que pioram no trabalho e não passam com descanso. Tratar como “vai passar” faz a lesão virar crônica e o direito ficar para trás.
Os erros que custam direitos
- Não emitir a CAT (a empresa às vezes evita; você pode emitir).
- Não documentar o nexo com o trabalho.
- Tratar como doença comum na perícia (perde dispensa de carência e estabilidade).
- Não pedir o auxílio-acidente pela sequela.
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