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Lista de doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda

18 de janeiro de 2028 · Equipe Só Indenizações

A pergunta é direta: a minha doença está na lista que isenta o Imposto de Renda? Como muita gente paga IR sem saber que tem direito de parar, montamos aqui a lista das doenças graves previstas em lei — e explicamos o que fazer se a sua estiver (ou não estiver) nela.

A lista das doenças graves (isenção de IR)

A legislação isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem, entre outras:

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Nefropatia grave (doença renal grave);
  • Hepatopatia grave (doença do fígado grave);
  • HIV/aids;
  • Hanseníase;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA).

O ponto que confunde: precisa estar “doente ativo”?

Não necessariamente. Para várias dessas doenças — o câncer é o exemplo clássico —, o entendimento consolidado é que ter tido a doença já garante a isenção, mesmo que ela esteja controlada ou em remissão. A fonte pagadora às vezes resiste, mas há forte respaldo para o segurado.

”Minha doença não está exatamente na lista”

Vale analisar mesmo assim. Algumas condições se enquadram em categorias amplas (uma doença cardíaca específica dentro de “cardiopatia grave”, por exemplo). E a lista vem sendo discutida e ampliada ao longo do tempo. Não desista sem checar o enquadramento.

O que comprova o direito

  • Laudo médico que indique a doença e o enquadramento (preferencialmente de serviço médico oficial);
  • Exames que sustentem o diagnóstico;
  • Comprovante de que você recebe aposentadoria/pensão.

Passo a passo

  1. Confira se a sua doença está na lista (ou se enquadra).
  2. Reúna o laudo com o diagnóstico claro.
  3. Solicite a isenção à fonte pagadora.
  4. Peça a restituição retroativa do que pagou.
  5. Se houver resistência, o direito pode ser buscado.

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